02/12/2025 às 23h21 - atualizada em 02/12/2025 às 23h27
Redação
COTIA / SP
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade do processo que havia sido usado como fundamento para sua cassação na Câmara Municipal. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 1º de dezembro de 2025, quando os desembargadores concederam ordem de habeas corpus ao parlamentar.
O colegiado reconheceu que o caso havia prescrito, ou seja, ultrapassou o prazo legal para que o Estado pudesse aplicar qualquer punição.
Segundo a certidão de julgamento, a Turma considerou que ocorreu prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, conforme previsto nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Com isso, a penalidade que motivou a perda do mandato deixou de existir do ponto de vista jurídico. A cassação de Frota havia sido aprovada sob a justificativa de que o vereador respondia a um processo criminal.
Agora, com a confirmação de que o caso está legalmente prescrito, não há mais base jurídica para mantê-lo afastado. A Câmara deverá ser comunicada para restabelecer o mandato. A defesa do parlamentar comemorou a decisão e afirmou que sempre confiou que a Justiça reconheceria a prescrição.
Já nos bastidores da política municipal, aliados e opositores discutem os efeitos da volta de Frota ao plenário. Com a decisão transitando na esfera federal, a restituição do mandato é considerada praticamente certa.
O retorno do vereador deve movimentar o cenário político nas próximas semanas.
FONTE: Raquel Toian - Jornalista
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