12/06/2026 às 08h44
Reinaldo Souza
Cotia / SP
O crescimento acelerado dos veículos elétricos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, scooters elétricas, bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos, vem transformando a forma de deslocamento nas grandes cidades brasileiras. No entanto, a popularização desses modais também tem trazido uma preocupação crescente para autoridades de trânsito, profissionais da área e especialistas em segurança viária: a condução desses veículos por menores de idade sem o devido conhecimento das regras de circulação.
Nos últimos anos, diversas cidades brasileiras registraram aumento de ocorrências envolvendo usuários desses equipamentos, incluindo quedas, atropelamentos e colisões que resultaram em lesões graves e até mortes. Grande parte dos casos está relacionada à imprudência, excesso de velocidade, uso inadequado das vias públicas e desconhecimento da legislação de trânsito.
A situação se torna ainda mais preocupante quando crianças e adolescentes utilizam esses veículos sem supervisão, muitas vezes circulando em vias públicas, cruzamentos movimentados ou até mesmo em calçadas destinadas exclusivamente aos pedestres.
Um dos principais problemas apontados por especialistas é a circulação de equipamentos autopropelidos em calçadas.
Por possuírem motores elétricos praticamente silenciosos, esses veículos podem se aproximar dos pedestres sem que sejam percebidos, aumentando significativamente o risco de atropelamentos. Idosos, crianças, pessoas com deficiência visual e indivíduos com mobilidade reduzida estão entre os mais vulneráveis.
Além disso, muitos usuários trafegam em velocidades incompatíveis com áreas de circulação de pedestres, transformando espaços destinados à caminhada em ambientes de conflito entre diferentes modos de deslocamento.
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas de pedestres apenas quando autorizado pelo órgão municipal responsável e respeitando velocidade máxima de 6 km/h. A regulamentação também prevê circulação em ciclovias, ciclofaixas e em determinadas vias urbanas conforme regulamentação local.
A legislação brasileira faz distinção entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, quando enquadrados nos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, não estão sujeitos ao registro e licenciamento. Já os ciclomotores possuem exigências específicas de registro e habilitação.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor elétrico de potência superior aos limites dos autopropelidos ou motor de combustão de até 50 cilindradas, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Nesses casos, o veículo deve ser registrado, licenciado e conduzido por pessoa devidamente habilitada, portadora da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.
Especialistas alertam ainda para a proliferação das chamadas "bicicletas motorizadas" ou bicicletas adaptadas com motores a combustão. Dependendo das características técnicas, esses veículos deixam de ser considerados bicicletas e passam a ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos às mesmas exigências legais aplicáveis às motocicletas.
Quando menores de idade utilizam veículos que exigem habilitação ou conduzem equipamentos de forma irregular, os pais ou responsáveis podem responder civilmente pelos danos causados a terceiros.
Além da obrigação de reparar prejuízos materiais e indenizações decorrentes de acidentes, situações mais graves podem resultar em responsabilização por omissão no dever de vigilância e proteção dos menores, especialmente quando houver lesões corporais ou morte decorrentes da conduta.
Especialistas em direito de trânsito destacam que permitir ou facilitar a condução irregular de veículos por menores representa um risco não apenas para o próprio adolescente, mas para toda a coletividade.
Nos últimos anos, diversas cidades brasileiras registraram ocorrências envolvendo menores conduzindo patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores. Entre os casos mais recorrentes estão atropelamentos de pedestres, colisões contra veículos, quedas em vias públicas e acidentes com traumatismos cranianos causados pela ausência de equipamentos de segurança.
Órgãos de trânsito e secretarias municipais de mobilidade têm intensificado campanhas educativas e operações de fiscalização diante do aumento dessas ocorrências, especialmente em regiões turísticas, áreas litorâneas e centros urbanos com grande circulação de equipamentos elétricos.
Para o agente de trânsito Reinaldo Souza, diretor da AGTBRASILSP e AGTESP, a regulamentação municipal é essencial para garantir a convivência segura entre usuários dos novos modais e os demais atores do trânsito.
"Nos municípios devem se adotar regras para regulação desse tipo de veículo, pois a Resolução CONTRAN 996/2023 regulamenta e cabe aos municípios regular como o condutor deve se portar ao conduzir esses veículos. Os municípios que mais adotam isso são os litorâneos. Sem falar o risco das bicicletas adaptadas com motor a combustão, que deixam de ser veículos de propulsão humana e passam a ser ciclomotores e, consequentemente, se equiparam a uma motocicleta no quesito fiscalização. Esses cuidados devem ser adotados para garantir uma maior segurança viária para todos", afirmou.
Especialistas concordam que a combinação entre educação para o trânsito, regulamentação municipal e fiscalização eficiente será decisiva para reduzir os riscos associados aos novos modais elétricos.
Embora representem uma alternativa sustentável e moderna para a mobilidade urbana, bicicletas elétricas, patinetes, scooters e demais equipamentos autopropelidos exigem responsabilidade, conhecimento das normas de circulação e respeito aos demais usuários da via.
Sem esses cuidados, o que deveria ser uma solução para a mobilidade pode se transformar em mais um fator de risco para a segurança viária brasileira.
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Segurança viária - Reinaldo Souza
Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.Há 7 horas
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