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10/07/2024 às 10h51 - atualizada em 05/08/2024 às 08h42

Redação

COTIA / SP

Ministério Público denuncia ex-deputado Cezar por “Rachadinha na Assembleia Legislativa de São Paulo
Ex-deputado Cezar e mais três pessoas foram denunciados pelo MP por desvio de verbas de funcionários fantasma na Assembleia Legislativa de São Paulo
Ministério Público denuncia ex-deputado Cezar por “Rachadinha na Assembleia Legislativa de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-deputado estadual Antônio da Rocha Marmo Cezar e mais três pessoas que estavam nomeadas ao seu gabinete como funcionários fantasma, e tinha um acordo que devolvia parte do salario para o ex-deputado, segundo MP através do processo digital nº: 1500703-98.2021.8.26.0589 essa pratica criminosa ocorreu entre 2019 até 2022.


Entenda o caso dos “Funcionários Fantasma” na Alesp


Segundo o MP Paulista para a formação de seu gabinete, ele tinha direito a indicar nomes de pessoas, a serem nomeadas, nos termos da legislação e regulamentação própria, para assumir funções em cargos em comissão de assistentes parlamentares, nesta condição, foi que o denunciado Antônio da Rocha Marmo Cezar uniu-se a seu comparsa e cabo eleitoral Marcelo Aparecido dos Santos para que os valores destinados a um dos cargos de assistente parlamentar VI fossem desviados, e não utilizados da forma lícita prevista em lei. Porém, Marcelo Aparecido dos Santos não poderia ser ele próprio nomeado para o exercício do cargo de assessor parlamentar viu, já que estava com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação criminal pela prática do crime tipificado no artigo 89 da lei 8.666/93, nos termos do artigo 15, inciso iii, da constituição federal, com cumprimento de pena nos autos 0000159-58.2019.8.26.0589 (fls.33/34).


Então, a “solução” encontrada pelo então deputado Antônio Cezar e por Marcelo foi que os filhos deste seriam nomeados para ocuparem um dos cargos de assistente parlamentar vi, sem a necessidade de que exercessem as funções decorrentes da referida posição pública.


Foi assim que Antônio Cezar e Marcelo acertaram primeiramente com Davi Augusto Minardi dos Santos sua nomeação para o cargo de assistente parlamentar vi. Davi, então, foi nomeado e assumiu o cargo de assistente parlamentar vi no gabinete de Antônio Cezar, entre os dias 25 de abril de 2019 a 11 de agosto de 2020. no dia 11 de agosto de 2020, Davi deixou o cargo. e sua irmã, a denunciada Ana Luiza Minardi dos Santos, foi nomeada (ato/dec 1496/2020) para ocupar o mesmo cargo, o que o fez entre os dias 13 de agosto de 2020 e 24 de maio de 2021 (ato/dec 1594/2021) (fls.42 e 167).


A denunciada Ana Luíza deixou o cargo no dia 24 de maio de 2021, após um desacordo entre ela e seu pai, Marcelo, já que ela se negou a dividir com ele a remuneração do cargo. Imediatamente, Davi tornou a ser nomeado para o cargo, tendo-o ocupado entre os dias 25 de maio de 2021 e 31 de julho de 2022. Ocorre que, não obstante a nomeação ao cargo, os denunciados Davi e Ana Luiza nunca efetivamente exerceram as funções públicas decorrentes, sendo que as nomeações serviram apenas para permitir a percepção e desvio dos vencimentos, depositados mensalmente em suas contas bancárias. em outras palavras, embora Davi e Ana Luíza integrassem os quadros do funcionalismo público da alesp, eles não trabalhavam, mas recebiam normalmente seus salários. era o que se conhece por “funcionários fantasmas”


Segundo o MP todos foram denunciados pelos crimes como incursos no artigo 312,caput, c.c. artigo 327, §2º, por quarenta e quatro dez vezes, na forma dos artigos 29, caput, e 71, caput, todos do Código Penal


Ex-deputado Cezar condenado a devolver mais de R$ 200 mil reais


Leia sentença do Promotor de Justiça  William Daniel Inácio: ´Requeiro, ainda, que a sentença condenatória fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados pelas infrações (artigo 387, IV, do CPP). Neste tomo, os denunciados devem ser condenados solidariamente a reparar os danos, cujo valor deve equivaler à soma das remunerações indevidamente recebidas pelos “funcionários fantasmas”. Deste modo, o valor mínimo a ser fixado em desfavor de ANTONIO DA ROCHA MARMO CEZAR, DAVI AUGUSTO MINARDI DOS SANTOS e MARCELO APARECIDO DOS SANTOS deve ser de R$ 222.971,17, e a denunciada ANA LUIZA MINARDI DOS SANTOS deve ser condenada solidariamente no valor de até R$ 43.232,69. “Requer-se, ainda, que os valores sejam corrigidos monetariamente e com imposição de juros legais desde a data de cada pagamento”.


 Segredo de Justiça


Segundo informações após o vazamento deste documento os advogados dos citados pediram segredo de justiça, então não temos mais informações sobre o andamento do processo, tentamos um contato com os citados na reportagem porem não obtivemos ate o momento um retorno.


  Documentos anexo estão disponivés para consutla no link abaixo


 

FONTE: Reportagem: colaboração Cristiano Santos

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