Quinta, 12 de setembro de 2024
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Santana de Parnaíba

12/08/2024 às 00h01 - atualizada em 12/08/2024 às 16h54

Redação

COTIA / SP

Tribunal de Contas mantém multa a ex-prefeito de Santana de Parnaíba
Em julgamento, a Primeira Câmara do TCE-SP, decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso ordinário interposto por Elvis Leonardo Cezar.
Tribunal de Contas mantém multa a ex-prefeito de Santana de Parnaíba
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Leonardo Cezar, por irregularidades em um contrato firmado durante sua gestão para a execução de obras complementares no Estádio Municipal localizado na Rua João Santana Leite, Campo da Vila. 

O contrato, celebrado com a empresa JB Construções e Empreendimentos EIRELI, tinha como objetivo a finalização das arquibancadas, construção de sanitários, execução de drenagem e instalação de cobertura metálica e gradis, totalizando R$ 2.269.463,33.

Em julgamento, a Primeira Câmara do TCE-SP, decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso ordinário interposto por Elvis Leonardo Cezar. O recurso visava reverter a decisão anterior que julgou irregular a tomada de preços, o contrato, o termo de recebimento definitivo da obra e a execução contratual, resultando na aplicação de uma multa de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) ao ex-prefeito.

Entre as falhas apontadas pelo Tribunal estão o planejamento deficiente e omissões no projeto básico, que comprometeram a isonomia na disputa e a execução contratual. O Tribunal destacou que a empresa vencedora já havia sido contratada anteriormente para obras semelhantes no mesmo local, o que a teria favorecido devido ao conhecimento prévio das peculiaridades da edificação, informações que não foram disponibilizadas às demais concorrentes.

Além disso, o TCE-SP identificou a aquisição de materiais em excesso e a compra de itens em duplicidade, como bacias sanitárias, telhas trapezoidais e estruturas metálicas. Também foi constatada a finalização do prazo de vigência do contrato sem a conclusão das obras, sem que houvesse a formalização de um aditivo contratual necessário para a extensão do prazo. O relatório ainda apontou que houve a emissão da nota fiscal final dois meses após o termo de recebimento definitivo, o que levantou suspeitas sobre a regularidade dos procedimentos.

Em sua defesa, Elvis Leonardo Cezar argumentou que o projeto básico apresentado foi suficiente para a execução das obras e que os atos administrativos estavam dentro do poder discricionário do gestor público. Ele também alegou que a aplicação da multa foi equivocada, pois, segundo ele, não houve infração à norma legal.

No entanto, o Tribunal de Contas manteve a decisão anterior, considerando que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas. A Procuradoria de Contas e a fiscalização do Tribunal, também foram unânimes em recomendar a manutenção da multa, destacando a gravidade das falhas encontradas.

Com a decisão, a multa de 160 UFESPs, aplicada ao ex-prefeito, permanece vigente, reforçando a posição do Tribunal de Contas em garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos em contratos de obras e serviços.

Processo nº: 12368/989/23

Acesse: https://www4.tce.sp.gov.br/acompanhamento-processual/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=12368-989-23

 

 

 

 

 

FONTE: Raquel Töian - Jornalista MTB 0092516/Tribunal de Contas - SP

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