Em julgamento, a Primeira Câmara do TCE-SP, decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso ordinário interposto por Elvis Leonardo Cezar.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Leonardo Cezar, por irregularidades em um contrato firmado durante sua gestão para a execução de obras complementares no Estádio Municipal localizado na Rua João Santana Leite, Campo da Vila.
O contrato, celebrado com a empresa JB Construções e Empreendimentos EIRELI, tinha como objetivo a finalização das arquibancadas, construção de sanitários, execução de drenagem e instalação de cobertura metálica e gradis, totalizando R$ 2.269.463,33.
Em julgamento, a Primeira Câmara do TCE-SP, decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso ordinário interposto por Elvis Leonardo Cezar. O recurso visava reverter a decisão anterior que julgou irregular a tomada de preços, o contrato, o termo de recebimento definitivo da obra e a execução contratual, resultando na aplicação de uma multa de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) ao ex-prefeito.
Entre as falhas apontadas pelo Tribunal estão o planejamento deficiente e omissões no projeto básico, que comprometeram a isonomia na disputa e a execução contratual. O Tribunal destacou que a empresa vencedora já havia sido contratada anteriormente para obras semelhantes no mesmo local, o que a teria favorecido devido ao conhecimento prévio das peculiaridades da edificação, informações que não foram disponibilizadas às demais concorrentes.
Além disso, o TCE-SP identificou a aquisição de materiais em excesso e a compra de itens em duplicidade, como bacias sanitárias, telhas trapezoidais e estruturas metálicas. Também foi constatada a finalização do prazo de vigência do contrato sem a conclusão das obras, sem que houvesse a formalização de um aditivo contratual necessário para a extensão do prazo. O relatório ainda apontou que houve a emissão da nota fiscal final dois meses após o termo de recebimento definitivo, o que levantou suspeitas sobre a regularidade dos procedimentos.
Em sua defesa, Elvis Leonardo Cezar argumentou que o projeto básico apresentado foi suficiente para a execução das obras e que os atos administrativos estavam dentro do poder discricionário do gestor público. Ele também alegou que a aplicação da multa foi equivocada, pois, segundo ele, não houve infração à norma legal.
No entanto, o Tribunal de Contas manteve a decisão anterior, considerando que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas. A Procuradoria de Contas e a fiscalização do Tribunal, também foram unânimes em recomendar a manutenção da multa, destacando a gravidade das falhas encontradas.
Com a decisão, a multa de 160 UFESPs, aplicada ao ex-prefeito, permanece vigente, reforçando a posição do Tribunal de Contas em garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos em contratos de obras e serviços.
Processo nº: 12368/989/23
FONTE: Raquel Töian - Jornalista MTB 0092516/Tribunal de Contas - SP
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