Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba determina remoção de faixa irregular em Pirapora do Bom Jesus
A Justiça Eleitoral da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, São Paulo, julgou procedente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o pré-candidato à prefeitura de Pirapora do Bom Jesus, Raul Silveira Bueno Junior.
A ação apontou irregularidades na exibição de uma faixa publicitária de grandes dimensões no escritório político do representado, o que configura propaganda eleitoral antecipada e irregular.
A
sentença, proferida pelo juiz eleitoral
Fábio Martins Marsiglio, determinou a remoção imediata da faixa, localizada na
Avenida Marginal, nº 05, em Pirapora do Bom Jesus, e aplicou uma multa de
R$ 15 mil ao pré-candidato. O magistrado considerou que a faixa, que ultrapassava os limites permitidos pela legislação eleitoral, tinha caráter claramente eleitoral, desrespeitando as regras de propaganda.
De acordo com a defesa de Raul Bueno, a faixa não caracterizava propaganda eleitoral, mas sim a identificação de um escritório político. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação, destacando que, no direito eleitoral, a figura de "escritório político" não existe, sendo admitidos apenas comitês de campanha, que também têm limitações quanto ao tamanho de materiais publicitários.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, argumentando que a propaganda era irregular e solicitando a remoção da faixa, o que foi acolhido pelo magistrado. A decisão também inclui uma penalidade adicional, com o objetivo de prevenir práticas semelhantes no futuro.
Os advogados de Raul Bueno ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), conforme disposto na sentença. Caso não haja recurso, a multa deverá ser paga e a remoção da faixa deverá ser confirmada.
Processo nº 0600096-71.2024.6.26.0428
FONTE: Raquel Töian - Jornalista
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