04/09/2026 às 22h43 - atualizada em 04/09/2026 às 23h06
Raquel Toian
Santana de Parnaíba / SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades relacionadas à criação e ao funcionamento do chamado Setor de Monitoramento de Mídias Sociais da Prefeitura de Santana de Parnaíba. O procedimento tramita na 4ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, sob o nº 1144.0000308/2026, e tem como objeto a apuração de eventuais irregularidades.
A investigação, portanto, não significa que o Ministério Público tenha concluído pela existência de ilegalidades, mas que decidiu reunir informações e documentos para verificar como essa estrutura foi criada, qual é a sua finalidade, quem participa de suas atividades e qual fundamento legal sustenta seu funcionamento.
Entre os principais questionamentos apresentados pela Promotoria está justamente a existência formal do setor dentro da estrutura administrativa municipal. O Ministério Público solicitou à Prefeitura uma cópia da lei, decreto, portaria ou qualquer outro ato normativo que tenha criado ou regulamentado a unidade, caso esse instrumento exista, além de informações sobre a Secretaria ou órgão ao qual o setor estaria vinculado e uma descrição de suas atribuições e competências.
Também foi solicitada a relação dos servidores atualmente lotados ou designados para atuar na estrutura, com a indicação dos respectivos cargos e funções, justamente para que seja possível compreender como o setor funciona dentro da administração pública e se as atividades desempenhadas correspondem às atribuições oficialmente previstas para os servidores envolvidos.
A apuração também alcança a forma como o eventual monitoramento das redes sociais é realizado. A Promotoria solicitou informações sobre a existência de normas internas, protocolos, manuais ou procedimentos operacionais utilizados para orientar essas atividades, bem como esclarecimentos sobre a utilização de softwares, plataformas, sistemas ou contratos destinados ao monitoramento de mídias sociais. Um dos pontos que chama atenção no procedimento é a preocupação com eventual tratamento de dados pessoais, já que o Ministério Público pediu que o município informe qual seria o fundamento jurídico utilizado para eventual coleta, utilização ou tratamento de dados decorrente das atividades desenvolvidas pelo setor, além de verificar se existe parecer jurídico ou manifestação técnica anterior que tenha analisado a legalidade da estrutura e de suas atividades.
Outro ponto levado à apuração envolve a possibilidade de eventual desvio de função dos servidores que participam dessas atividades e a utilização de recursos públicos para o monitoramento de cidadãos em desacordo com a legislação. O documento encaminhado à Prefeitura prevê que, caso sejam identificadas irregularidades durante a apuração, poderão ser adotadas as medidas judiciais ou extrajudiciais consideradas cabíveis, inclusive para eventual responsabilização dos agentes públicos e para a correção de possíveis ilegalidades
É importante, porém, separar aquilo que está sendo investigado daquilo que já foi comprovado: até o momento documentado no procedimento, não há conclusão do Ministério Público afirmando que tenha ocorrido desvio de função, monitoramento ilegal de cidadãos, utilização irregular de recursos públicos ou qualquer outra prática ilícita, sendo justamente a existência ou não dessas situações um dos pontos que a investigação pretende esclarecer.
A Prefeitura de Santana de Parnaíba foi oficialmente chamada a apresentar documentos e esclarecimentos à Promotoria. O Ofício nº 185/2026 foi expedido em 10 de agosto de 2026, estabelecendo prazo de 20 dias para o município encaminhar as informações solicitadas.
A partir da resposta que deverá ser apresentada pelo município, o Ministério Público poderá avaliar se os documentossão suficientes para esclarecer os questionamentos ou se será necessário aprofundar a investigação, sendo que entre as questões centrais estão a existência de um ato oficial que tenha criado o setor, sua vinculação administrativa, suas atribuições, a identificação dos servidores envolvidos, as ferramentas utilizadas, a eventual existência de contratos, a base jurídica para o tratamento de dados pessoais e a existência de parecer jurídico sobre a legalidade da estrutura, além da possibilidade de eventual desvio de função e utilização de recursos públicos em atividades incompatíveis com a legislação.
Em outras palavras, o que está em discussão neste momento não é uma conclusão de que a Prefeitura tenha cometido alguma irregularidade, mas a necessidade deesclarecer como funciona uma estrutura voltada ao monitoramento de mídias sociais dentro da administração municipal e quais são os limites legais para esse tipo de atividade.
FONTE: Jornalista Raquel Toian
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