Quinta, 12 de setembro de 2024
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Santana de Parnaíba

27/08/2024 às 01h44 - atualizada em 27/08/2024 às 01h46

Raquel Toian

Santana de Parnaíba / SP

Denúncia Anônima gera multa de R$ 15 mil a Elvis Cezar
Quem está por trás dessa denúncia anônima? As teorias conspiratórias correm soltas!
Denúncia Anônima gera multa de R$ 15 mil a Elvis Cezar
Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) resultou em uma pesada condenação para Elvis Cezar, candidato a prefeito de Santana de Parnaíba. A denúncia acusava Elvis Cezar de instalar faixas publicitárias em tamanho superior ao permitido pela lei em seu escritório político na Estrada dos Romeiros.

denunciante anônimo, fez questão de citar um caso semelhante ocorrido em Pirapora do Bom Jesus. Na ocasião, o candidato Raul Silveira Bueno Junior também ultrapassou os limites legais ao instalar uma faixa publicitária em seu escritório. A consequência foi uma multa de R$ 15.000,00 e a ordem de remoção imediata da propaganda, conforme o processo 0600096-71.2024.6.26.0428.

Com um toque de ironia, o denunciante reforçou a necessidade de uma aplicação imparcial da lei, invocando o velho ditado: "Pau que bate em Chico, bate em Francisco". A mensagem era clara: se um candidato é penalizado, todos devem ser, sem exceções. A legislação eleitoral precisa ser aplicada de forma justa e igualitária.

Justiça Eleitoral, em resposta à denúncia, emitiu uma decisão liminar ordenando que Elvis Cezar removesse as faixas em até 24 horas, sob pena de uma multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento. Elvis Cezar cumpriu a ordem no prazo estabelecido, mas a Justiça considerou que a infração já havia sido consumada. As faixas foram caracterizadas como "outdoor", o que é proibido pela lei eleitoral, mesmo em propriedades particulares como escritórios de campanha.

A condenação culminou em uma multa de R$ 15.000,00 para Elvis Cezar, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do processo eleitoral e punir rigorosamente qualquer tentativa de burlar as regras. 

Embora o candidato tenha a oportunidade de recorrer da decisão, o recado já foi dado: a lei é para todos, sem espaço para privilégios ou favorecimentos.

Processo: 0600622-38.2024.6.26.0428.

 

FONTE: Raquel Töian - Jornalista

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