12/09/2024 às 18h30 - atualizada em 13/09/2024 às 01h01
Redação
COTIA / SP
A 304ª Zona Eleitoral de Jandira indeferiu os registros de candidatura de dois pré-candidatos à prefeitura do município nas eleições de 2024. As decisões, assinadas pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, atingem Paulo Bururu Henrique Barjud e Paulo Fernando Barufi da Silva, ambos por questões relacionadas a condenações judiciais. Paulo Bururu, que concorreria pelo partido Reconstruir e Libertar Jandira (coligação PT/PC do B/PV/PSOL/REDE), teve seu registro negado com base em duas condenações. A primeira, por improbidade administrativa, foi proferida por órgão colegiado em março de 2024. A segunda, de natureza criminal, está relacionada a crimes previstos na Lei de Licitações, com extinção da punibilidade registrada em janeiro de 2023.
Já Paulo Barufi, que se candidataria pela coligação "União com o Povo, Jandira Feliz de Novo" (NOVO/UNIÃO), teve seu registro indeferido devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito. A decisão, proferida em segunda instância, inclui a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Além disso, Barufi teve suas contas como prefeito, referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, rejeitadas pela Câmara Municipal de Jandira.
Em ambos os casos, as defesas argumentaram que ainda há recursos pendentes de julgamento. No entanto, a juíza eleitoral entendeu que as condenações por órgãos colegiados são suficientes para caracterizar a inelegibilidade dos candidatos, conforme previsto na Lei Complementar 64/90.
As decisões de primeira instância ainda podem ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O prazo para apresentação dos recursos é de três dias a partir da publicação das sentenças.
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27 do mesmo mês. O prazo para registro de candidaturas vai até 15 de agosto, e a Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registro, inclusive os recursos.
FONTE: Reporter Regional
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