Mesmo com o fim das eleições em Santana de Parnaíba, a disputa entre Elvis Cezar e Silvinho Filho não se limita mais às urnas. O confronto agora se desenrola na Justiça, Processo nº 0601092-69.2024.6.26.0428.
O imbróglio teve início em 27 de setembro de 2024, quando Elvis Cezar entrou com uma representação na Justiça Eleitoral, acusando Silvinho Filho de veicular nas redes sociais um vídeo que, segundo ele, continha uma montagem manipulada e inverídica, claramente voltada para manchar sua imagem durante a campanha.
Elvis Cezar, em sua investida, pediu que o vídeo fosse removido imediatamente e foi além: requereu que as contas de Silvinho no Instagram e no Facebook fossem suspensas. Para Elvis Cezar, as redes sociais de seu adversário estavam sendo usadas como ferramentas para espalhar desinformação e desestabilizar sua candidatura.
No entanto, no dia 30 de setembro de 2024, o juiz encarregado da ação foi cauteloso em sua decisão. Embora tenha acatado o pedido para retirada do vídeo, rejeitou a solicitação mais drástica de desativar as contas de Silvinho Filho, alegando falta de respaldo legal. O magistrado ponderou que a manutenção do vídeo poderia, de fato, comprometer a legitimidade do processo eleitoral, mas considerou que suspender as contas inteiras seria uma medida excessiva. Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa de R$ 1.000 por hora de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão.
Poucos dias depois, em 3 de outubro de 2024, Silvinho Filho apresentou sua defesa. Na resposta, ele não apenas contestou as alegações, como também criticou a estratégia jurídica de Elvis Cezar, alegando que a cumulação de pedidos – remoção do vídeo, direito de resposta e aplicação de multas – feria o devido processo legal. Silvinho Filho ainda questionou a veracidade das provas apresentadas por seu adversário, afirmando que o vídeo não foi submetido a uma verificação técnica adequada, como uma ata notarial.
Além disso, Silvinho Filho sustentou que o vídeo continha apenas críticas legítimas, dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate eleitoral. Para ele, não houve manipulação grave nem imputação de crimes, e a remoção do conteúdo configuraria uma interferência excessiva no livre discurso político.
Embora o período eleitoral tenha ficado para trás, o processo ainda corre, evidenciando como as disputas políticas podem se estender para o campo jurídico. Mais do que um embate entre dois candidatos, essa batalha levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão no contexto de uma campanha e até que ponto a Justiça Eleitoral deve intervir para garantir a lisura do processo democrático.
E no meio dessa disputa, surge uma reflexão inevitável: há quem pareça confundir os limites da Justiça Eleitoral com os do Supremo Tribunal Federal, achando que pode, com um simples pedido, desativar as redes sociais de seu adversário como se estivesse lidando com um caso de segurança nacional. A ousadia é tamanha que só faltou solicitar um habeas corpus preventivo para evitar futuras críticas.
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