Quarta, 24 de junho de 2026
11 98940-4126
Santana de Parnaíba

15/11/2024 às 12h13 - atualizada em 15/11/2024 às 12h19

Raquel Toian

Santana de Parnaíba / SP

Prefeitura de Santana de Parnaíba não atinge investimento mínimo em educação exigido pela Constituição, aponta TCE-SP
Em um processo de fiscalização recente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) constatou que a Prefeitura de Santana de Parnaíba não cumpriu o mínimo constitucional de investimento em educação.
Prefeitura de Santana de Parnaíba não atinge investimento mínimo em educação exigido pela Constituição, aponta TCE-SP
Em um processo de fiscalização recente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) constatou que a Prefeitura de Santana de Parnaíba não cumpriu o mínimo constitucional de investimento em educação. 

O levantamento, registrado sob o processo nº 4385/989/24 e referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, revela que o município aplicou um percentual insuficiente dos seus recursos em ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a Constituição, municípios devem destinar pelo menos 25% da receita proveniente de impostos para a manutenção e desenvolvimento da educação. No entanto, a fiscalização realizada pelo TCE-SP, em 8 de novembro de 2024, indicou que, ao final do exercício de 2024, Santana de Parnaíba não atingiu esse patamar.

O relatório específico (item "2.1 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada") apontou que, com base nas despesas efetivamente liquidadas, o município apresentou percentual desfavorável em relação ao cumprimento da legislação educacional.

Este tipo de advertência pode ter desdobramentos significativos para a gestão municipal, que, além de estar sujeita a sanções, pode enfrentar impactos na execução de futuras políticas públicas em educação. 

O documento completo sobre o processo está disponível no site oficial do TCE-SP e pode ser acessado através deste link:

http://audesp.tce.sp.gov.br/alertas/15934723.pdf

FONTE: Raquel Töian - Jornalista

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários

0 comentários

Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados