14/05/2025 às 18h30 - atualizada em 14/05/2025 às 19h01
Raquel Toian
Santana de Parnaíba / SP
Enquanto os servidores da Prefeitura de Santana de Parnaíba recebem um vale-alimentação de apenas R$ 585,20, os servidores da Câmara Municipal usufruem de R$ 1.067,75 — uma diferença gritante, difícil de justificar em um município que prega a “eficiência” na gestão pública. A desigualdade entre os poderes vai além dos valores: ela escancara o privilégio institucionalizado.
Essa discrepância salarial contraria, inclusive, a própria Lei Orgânica do Município, que em seu Artigo 115 determina que os servidores da administração direta tenham isonomia de vencimentos, seja dentro do mesmo Poder ou entre os Poderes Executivo e Legislativo, “ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”. O que justifica, então, que um servidor da Câmara receba quase o dobro do benefício de um servidor da Prefeitura para a mesma função?
Mas a indignação não para por aí. Não bastasse essa diferença absurda no vale-alimentação, os vereadores da cidade — que já recebem subsídios generosos para funções em tese temporárias e de representação popular, no valor de R$17.387,32 — resolveram criar benefícios permanentes para si próprios.
Em dezembro de 2023, a Mesa Diretora da Câmara apresentou um projeto de lei (sancionado com rapidez pelo prefeito) instituindo o pagamento do terço constitucional de férias aos vereadores, algo que até então não existia. Como se já não fosse suficiente o recesso de fim de ano e o recesso de meio de ano, agora os vereadores também receberão um adicional de férias. O prefeito e o vice-prefeito também se incluíram no pacote de vantagens. A justificativa? Nenhuma que resista ao bom senso — apenas o tradicional "direito adquirido" que políticos se concedem entre si.
É importante lembrar que, recentemente, os próprios vereadores (Vicentão, Sabrina Colela, Adalto Pessoa, Agnaldo Moreno, Angelo da Silva, Kadu da Farmácia, Nilson Cadeirante, Gabriel Oliani, Gino Mariano, Hugo Silva, Vieirinha, Josildo Ribeiro, Marcos Moraes, Enfermeira Nelci, Ronaldinho RD e Roque da Lenha) entraram na Justiça para cobrar férias e 13º salário, mesmo sendo agentes políticos e não trabalhadores regulares regidos pela CLT. Eles fazem leis para a população, mas quando se trata do próprio bolso, apelam à Justiça e ao corporativismo legislativo.
Enquanto isso, os servidores da Prefeitura foram surpreendidos com regras extremamente severas para manter o já baixo valor do vale-alimentação. De acordo com a Lei nº 4336/2025, o servidor perde o direito ao benefício se tiver apenas um atestado médico no mês, duas faltas justificadas para cuidar de familiares ou somar 16 horas de declarações médicas. Até mesmo 01 falta injustificada ou 08 horas de declarações somadas com um atestado médico já são motivos para cortar o benefício. O vale, que deveria ser um auxílio, virou uma armadilha para penalizar o trabalhador que adoece ou cuida de alguém.
Importante destacar que essas regras rígidas só se aplicam aos servidores da Prefeitura. Os servidores da Câmara Municipal não estão sujeitos a essas mesmas penalidades. A isonomia, mais uma vez, é ignorada quando convém.
Diante dessa avalanche de injustiças e privilégios concentrados no topo do poder, os servidores municipais decidiram reagir. Uma manifestação está marcada para o dia 16 de maio, às 18h30, no Monumento aos Bandeirantes, em repúdio às medidas punitivas impostas pela nova legislação.
Num momento em que os servidores públicos da cidade lutam por valorização, melhores condições de trabalho e reajustes dignos, o Legislativo e o Executivo de Santana de Parnaíba preferem cuidar do próprio umbigo. Criam leis para si mesmos, aumentam seus próprios benefícios e ignoram a isonomia que eles mesmos aprovaram na Lei Orgânica.
Fica a pergunta que não quer calar: quem legisla em Santana de Parnaíba está representando o povo — ou os próprios interesses?
Processos:
1005877-63.2023.8.26.0529
1000401-44.2023.8.26.0529
1004975-13.2023.8.26.0529
1008123-66.2022.8.26.0529
1005709-61.2023.8.26.0529
1005047-34.2022.8.26.0529
1009485-69.2023.8.26.0529
FONTE: Raquel Töian - Jornalista
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