24/03/2021 às 17h29
Redação
COTIA / SP
No dia 07/03/2021, por volta das 9h30m, o Senhor João Evangelista, que vinha trazendo uma mudança de sua mãe de 84 anos e pretendia dirigir-se à casa de sua irmã, no Bolsão, para deixar os utensílios, identificou-se na portaria do Bolsão Residencial PARQUE RIZZO II - loteamento gerido pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE RIZZO II e foi informado que não poderia entrar porque o presidente da associação não havia permitido, mesmo após a devida identificação e autorização da moradora. Questionado sobre o porquê do impedimento, o porteiro, disse que o presidente havia lhe informado que o Estatuto da Associação impede mudanças aos domingos e feriados.
Após diversas tentativas com o porteiro e com o presidente, e mesmo explicando a eles que o direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal e deveria ser respeitado, pois todas as ruas do loteamento são públicas, não teve jeito! A Polícia Militar foi acionada e o caso foi parar na Delegacia, onde foi lavrado o BOLETIM DE OCORRÊNCIA nº 958/2021. O cidadão, que já vinha cansado de uma viagem de 1200km, nos informou que ficou das nove da manhã até as quatorze horas para tentar resolver o problema.
BOLSÃO NÃO É CONDOMÍNIO
Os bolsões residenciais, são arranjos jurídicos criados pelas associações de moradores e pelos municípios, sob o argumento de propiciar segurança e conforto aos moradores por intermédio do controle de acesso e outros serviços, oque nem sempre ocorre. Acontece que as leis e decretos que possibilitam esses arranjos, são claras em proibir que o direito de ir e vir de quaisquer cidadãos e veículos sejam violados. Os bolsões são por natureza dotados de ruas públicas onde o tráfego de pedestres e veículos, moradores ou não, embora possam ser controlados, a partir da identificação dos que desejam acessar, não podem sofrer quaisquer restrições. Leis municipais 694/94 e 2019/2018.
Em razão de diversos flagrantes de desrespeito a cidadãos e munícipes, o Ministério Público de Cotia chegou a ajuizar diversas ações civis públicas que culminaram na derrubada de diversas portarias em loteamentos o que levou, inclusive, a partir do INQUÉRICTO CIVÍL nº 08/09, à celebração de um TAC – Termo de Ajustamento de Condutas, com a Prefeitura Municipal de Cotia para fiscalização e aplicação das penalidades.
Por causa do ocorrido, o cidadão, além de levar o caso à delegacia, ajuizou ação de reparação de danos contra a associação, requerendo ainda que o Juiz oficie a prefeitura de Cotia para aplicar as penalidades legais, cujo processo tramita no Fórum de Cotia sob nº 1002096-68.2021.8.26.0152. Aguardamos o desfecho do caso para mais informações.
FONTE: Fonte local
1 comentários
João T. Corrêa F.
· Cotia - SP Esses bolsões se consideram condomínios (que NÃO são) e praticam toda sorte de abusos, revistando carros de forma ilegal e causando constrangimento aos moradores que discordam de tais abusos. O MP raramente faz alguma coisa. Em 13/12/2021 ás 09h42Há 4 dias
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