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Cotia

09/09/2022 às 17h23

Reinaldo Souza

Cotia / SP

O Descaso do Poder Público com a Segurança Viária
Cada ano que chega a temporada de chuvas no Brasil, nossa indignação aumenta com o descaso das autoridades públicas com as vias de trânsito.
O Descaso do Poder Público com a Segurança Viária
Foto: Reprodução da internet

O Descaso do Poder Público com a Segurança Viária


Cada ano que chega a temporada de chuvas no Brasil, nossa indignação aumenta com o descaso das autoridades públicas com as vias de trânsito.


Nem precisa lembrar que o asfalto no Brasil é feito para durar até a próxima chuva, motivo pelo qual o cidadão busca cada vez mais carros utilitários, aliando conforto para trafegar nas nossas horríveis e tenebrosas ruas, avenidas e rodovias.


Os usuários da via também buscam, cada vez mais, veículos e motocicletas no estilo on/off ou trail, dado seu curso de suspensão mais longo, para sofrer menos com os buracos. No entanto, isto não basta ao menos para quem anda de moto, pois diuturnamente, especialmente, sob chuva, o motociclista sofre com as faixas de sinalização que não são pensadas na motocicleta. Apesar de o proprietário pagar IPVA, e o DPVAT dentre todos os veículos, as faixas de sinalização são escorregadias, tornam-se um verdadeiro sabão quando molhadas. É de se pensar: o que fazer diante dessa situação?


Apesar da falência do nosso Poder Judiciário que não consegue dar uma resposta rápida e eficaz para a sociedade, ainda assim, só nos resta processar o responsável pela via, quer seja Município, Estado, União ou Concessionária. Começo fazendo uma afirmação: Se você sofreu ou sofrer um acidente nas vias urbanas ou rodovias, num dia de chuva, porque escorregou na faixa de sinalização, você tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável.


O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”


§1º(…)


§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.


§ “5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.


O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina:
 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”


O amigo leitor já percebeu que para tudo existe uma norma jurídica como regra a possíveis condutas sociais. Portanto, não é difícil concluir que se o Estado permite que as motocicletas trafeguem nas ruas e estradas, deve “adotar as medidas destinadas a assegurar” um mínimo de segurança como prioridade a defesa da vida, sob pena de indenizar o dano. Um detalhe: tal responsabilidade é objetiva (§ 3º, do artigo 1º, do CTB), ou seja, independe de culpa do cidadão, por outro lado a ação foi a utilização de faixas de sinalização que escorrega quando molhados.


Infelizmente, não é o que acontece. Os acidentes aumentam, culpam os condutores e motociclistas, aumentam vergonhosamente o IPVA dos veículos, engordam seus bolsos, mas não cumprem os seus deveres. Dever, no sistema jurídico, é a conduta que em hipótese alguma pode passar em branco.


O que não conseguimos entender é por que até agora o Ministério Público Estadual e ou Federal que tem o dever de zelar pela defesa jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da Constituição Federal), com 34 anos de idade da nossa Constituição e outros 24 anos de idade do nosso Código de Trânsito, nada fazem.


O que está se demonstrando aqui, nada mais é, do que crime de responsabilidade dos dirigentes políticos e servidores públicos envolvidos com as vias públicas, na utilização de sinalização de trânsito em geral que torna a sinalização horizontal escorregadia em dias de chuva, que contribui com centenas, talvez milhares de sinistros de trânsito ceifando vidas de jovens, pais e mães de família, sem contar as lesões temporárias e permanentes.


O cidadão brasileiro talvez não saiba, mas, tem o direito de dirigir-se até um Representante do Ministério Público, quer seja Estadual ou Federal, receber atendimento e reclamar sobre o verdadeiro genocídio que o Estado brasileiro está cometendo no trânsito diuturnamente, isso quando uma Concessionária de rodovia não utiliza tinta preta, quando deveria queimar a faixa substituída com maçarico.


Portanto, se sofrer um acidente nos moldes que aqui foram estabelecidos, faça boletim de ocorrência, a Autoridade Policia tem o dever de atendê-lo e elaborar o Boletim de Ocorrência,  sob pena de prevaricação, que deve ser informado as Corregedorias de Polícia e ou de Justiça.


Este texto tem, no seu âmago, esta intenção: seja impresso e usado como meio de exigir um direito que é do cidadão, que é seu, é, você que está lendo.


E fica uma pergunta: quem fornece a matéria prima das faixas de sinalização? Grandes empresas multinacionais que devem responder civil e criminalmente, caso a venda do produto ocorra sem prestar o devido esclarecimento ou dar a devida publicidade das consequências de uso do produto sob chuva, todavia, neste caso a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Concessionária se equiparam a consumidores, como está no artigo 29, da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Por fim, esperamos, sinceramente, que você leitor jamais sofra acidente, mas o que está esperando? Faça impressão ou armazene o link e divulgue para seus amigos condutores e motociclistas.


Lembrem-se: não há razão, quando se ganha uma lesão, ande equipado. Mas equipamento não é só cinto de segurança, airbag e capacete. Condutor também se equipe com empatia no Trânsito.

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Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.
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