08/12/2023 às 07h35
Reinaldo Souza
Cotia / SP
Detran alerta sobre prazo para realização do exame toxicológico até o dia 28 de dezembro
Multa para quem não fizer o exame é de R$ 1.467,35 e mais sete pontos na carteira por ser uma infração gravíssima.
Após o prazo estabelecido, trafegar com exame toxicológico vencido configura infração de trânsito de natureza gravíssima.
Os motoristas de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. Essa medida é amparada pela Resolução n° 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência estava suspensa por conta da pandemia da covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei n° 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) alerta que os motoristas que não realizarem o exame até a data prevista poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
Multa de balcão
Após o prazo estabelecido, trafegar com exame toxicológico vencido configura infração de trânsito de natureza gravíssima, o que acarreta sete pontos na carteira de habilitação e uma taxa no valor de R$ 1.467,35, e recebe o nome de multa de balcão já que é aplicada automaticamente após a data limite para a realização do exame e estará incluída nos registros do motorista.
Para condutores reincidentes, o direito de dirigir será suspenso por dois anos, multa gravíssima e taxa no valor de R$ 2.934,70.
O presidente do Detran/SP, reforça a importância da realização deste exame pelos condutores. “Os motoristas devem estar atentos aos prazos para a realização deste exame, para evitar multas e garantir a segurança no trânsito e trafegar atendendo aos requisitos da legislação vigente”, aponta.
Consulta ao exame toxicológico
Para os condutores que desejam saber se o prazo do exame está vencido, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH digital. Ao abrir o aplicativo, o usuário deve clicar em Condutor; logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em Acessar a CNH. Depois, deve deslizar a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção exames toxicológicos, onde poderá ver a validade do seu exame.
Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame. Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran/SP. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.
Clínicas
Para realização do exame, os condutores devem ir diretamente a uma das clínicas credenciadas pelo Detran/SP. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins pode ser encontrada no site do órgão.
Com o resultado em mãos, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar a informação.
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Segurança viária - Reinaldo Souza
Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.Há 2 dias
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