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10/02/2024 às 12h00 - atualizada em 10/02/2024 às 12h17

Redação

COTIA / SP

CAU/SP aciona Justiça para garantir atribuição de arquitetos e urbanistas em licitação pública
Realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é competência de arquitetos(as) e urbanistas
CAU/SP aciona Justiça para garantir atribuição de arquitetos e urbanistas em licitação pública
Fachada do Museu Monteiro Lobato em Taubaté/SP

A Justiça Federal deferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) no caso de edital de licitação para contratar “empresa de Arquitetura/Engenharia” para restauro de patrimônio histórico em Taubaté, no interior paulista.


O Conselho atuou para garantir o direito de somente arquitetos(as) e urbanistas prestarem atividade técnica cuja competência e habilidade pertencem à categoria.


Entenda o caso


O município de Taubaté abriu uma licitação para a “contratação de empresa de arquitetura/engenharia para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto executivo de restauro, adequação e acessibilidade” do “Sitio do Pica-Pau Amarelo”, que sedia o Museu Monteiro Lobato nesta cidade.


A licitação, portanto, permitia a participação de empresas registradas no CAU ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo).


Considerando que a competência e habilidade técnica para a execução de atividade de restauro pertence aos arquitetos e urbanistas (veja a Lei 12.378/2010 e Resolução CAU/BR N° 51/2013), como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho ajuizou a ação na qual sustenta esta tese.


O Conselho também procurou demonstrar a necessidade de adequação do critério de julgamento utilizado (menor preço), pois este é incompatível para a execução de obras de restauro em imóvel tombado, tal como o Sítio do Pica Pau Amarelo, por se tratar de um serviço especial.


Por fim, foi pleiteada a concessão de medida liminar, que foi deferida. Como registrado na decisão: “(…) considerando a natureza dos serviços e obras a serem realizados na instituição cultural, bem como a indubitável condição de patrimônio cultural tombado em nível estadual e nacional, é evidente a ilegalidade na exigência de habilitação técnica prevista no Edital de Tomada de Preços nº 23-I/23, da Prefeitura de Taubaté-SP, que possibilitou a participação de profissionais não abrangidos pelo diploma normativo de regência”.


O juiz da 2ª Vara Federal de Taubaté determinou a suspensão da licitação até decisão posterior, e a Prefeitura foi intimada a prestar informações sobre o certame.


O processo segue em curso e aguarda manifestação da Prefeitura de Taubaté.


Patrimônio histórico e arquitetônico do interior de São Paulo


Criado em 1958, o Museu Monteiro Lobato é mantido pelo poder público municipal e é tombado como patrimônio histórico estadual e nacional desde 1962, informa a Prefeitura de Taubaté.


Ainda segundo a Prefeitura, o Museu ocupa “uma casa constituída como exemplar típico das chácaras que envolviam as chamadas ‘Cidades do Café’, onde [o escritor] Monteiro Lobato viveu sua infância. O seu modelo arquitetônico de segue os padrões típicos europeus, com sua construção da América Colonial”.


Sobre o CAU/SP


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”.

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