13/04/2024 às 01h01 - atualizada em 13/04/2024 às 03h07
Redação
COTIA / SP
Em uma decisão de urgência o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou agora a noite a suspensão do edital e contrato da empresa Logitec Gerenciamento de Projetos que iria entregar os ônibus do programa Tarifa Zero em vargem Grande Paulista neste sábado.
O mandado de segurança foi movido pela empresa Viação Campinense Ltda. contra o diretor de licitações e contratos administrativos da prefeitura de Vargem Grande Paulista, afirmando que ocorreram varias irregularidades no edital que prejudicaram a participação da empresa. O contrato desse serviço está avaliado em R$ 72 milhões de reais, para a contratação de 14 ônibus, incluindo um veículo elétrico, contrato esse está causando polêmica na cidade, já que falta investimento na saúde e na segurança pública.
Agora a noite o Relator Dr. Joel Birrelo Mandelli decidiu que: “Portanto, presentes os requisitos para concessão da liminar, determinando a suspensão do certame, ou então, no caso já de homologação, a suspensão da assinatura do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 009/2023 até o julgamento do presente recurso.” Oficie-se com URGÊNCIA a Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista, processo 1000015-71.2024.8.26.0628, instruindo com cópia desta decisão. Esse foi a decisão que impede a entrega dos ônibus do Tarifa Zero na manhã deste sábado, pois o TJ pediu urgência na suspensão do contrato.
O prefeito Josué Ramos com essa decisão de hoje sofreu um duro golpe politico, já que o mesmo estava fazendo muito marketing na apresentação dos ônibus do Tarifa Zero. Será que ele vai entregar os ônibus e descumprir essa decisão do Tribunal de Justiça ???
Edital foi impugnado por indícios de irregularidade e favorecimento
O edital para a contratação deste serviço foi impugnado pela empresa Viação Campinense Ltda com sede em Campinas, pois foram constatadas algumas irregularidades, mas o jurídico da prefeitura conseguiu derrubar essa impugnação com alegações que não convenceram, mesmo assim a Viação Campinense foi prejudicada, vejamos um trecho da impugnação que consta no documento oficial.
a) Exigência indevida para acesso ao edital;
b) Condições de participação (vedação a participação de consórcio);
c) Garantia para licitar (infringência a sumula 37 do TCESP);
d) Da aglutinação dos itens e restrição a participação;
e) Do prazo de entrega da frota e ano de fabricação;
f) Ausência do valor estimado para contratação;
g) Ausência de reserva orçamentária no orçamento vigente para garantia da contratação.
Cópia do mandado de segurança se encontra no link abaixo
FONTE: TJ - SP
0 comentários
Há 14 horas
O papel do vereador e o dever da prefeituraHá 20 horas
Em inauguração de obra com Governo do Estado em Barueri, prefeito Beto Piteri pede recursos para piscinão do Maria HelenaHá 21 horas
Projeto de Sérgio Folha quer suspender novas aprovações de loteamentos por 2 anosHá 3 dias
No aniversário de Michael Jackson Suhai Music Hall recebe o maior espetáculo em homenagem ao rei do popHá 6 dias
Suhai Music Hall anuncia programação com grandes shows internacionais e opções para todos os públicos