13/04/2024 às 01h01 - atualizada em 13/04/2024 às 03h07
Redação
COTIA / SP
Em uma decisão de urgência o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou agora a noite a suspensão do edital e contrato da empresa Logitec Gerenciamento de Projetos que iria entregar os ônibus do programa Tarifa Zero em vargem Grande Paulista neste sábado.
O mandado de segurança foi movido pela empresa Viação Campinense Ltda. contra o diretor de licitações e contratos administrativos da prefeitura de Vargem Grande Paulista, afirmando que ocorreram varias irregularidades no edital que prejudicaram a participação da empresa. O contrato desse serviço está avaliado em R$ 72 milhões de reais, para a contratação de 14 ônibus, incluindo um veículo elétrico, contrato esse está causando polêmica na cidade, já que falta investimento na saúde e na segurança pública.
Agora a noite o Relator Dr. Joel Birrelo Mandelli decidiu que: “Portanto, presentes os requisitos para concessão da liminar, determinando a suspensão do certame, ou então, no caso já de homologação, a suspensão da assinatura do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 009/2023 até o julgamento do presente recurso.” Oficie-se com URGÊNCIA a Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista, processo 1000015-71.2024.8.26.0628, instruindo com cópia desta decisão. Esse foi a decisão que impede a entrega dos ônibus do Tarifa Zero na manhã deste sábado, pois o TJ pediu urgência na suspensão do contrato.
O prefeito Josué Ramos com essa decisão de hoje sofreu um duro golpe politico, já que o mesmo estava fazendo muito marketing na apresentação dos ônibus do Tarifa Zero. Será que ele vai entregar os ônibus e descumprir essa decisão do Tribunal de Justiça ???
Edital foi impugnado por indícios de irregularidade e favorecimento
O edital para a contratação deste serviço foi impugnado pela empresa Viação Campinense Ltda com sede em Campinas, pois foram constatadas algumas irregularidades, mas o jurídico da prefeitura conseguiu derrubar essa impugnação com alegações que não convenceram, mesmo assim a Viação Campinense foi prejudicada, vejamos um trecho da impugnação que consta no documento oficial.
a) Exigência indevida para acesso ao edital;
b) Condições de participação (vedação a participação de consórcio);
c) Garantia para licitar (infringência a sumula 37 do TCESP);
d) Da aglutinação dos itens e restrição a participação;
e) Do prazo de entrega da frota e ano de fabricação;
f) Ausência do valor estimado para contratação;
g) Ausência de reserva orçamentária no orçamento vigente para garantia da contratação.
Cópia do mandado de segurança se encontra no link abaixo
FONTE: TJ - SP
0 comentários
Há 6 horas
Quatro eventos, quatro experiências: Hair Summit, Influent Summit, Beauty Show e Beauty FairHá 8 horas
Parnaíba: Lelinho recebe R$ 500 mil do partido para fazer campanhaHá 9 horas
Alexandre Frota volta à Globo e viverá secretário de Segurança em “Arcanjo Renegado”Há 3 dias
Rita Albanez amplia atuação no social e anuncia projeto para fortalecer associações e organizações sociaisHá 4 dias
SUR VERMONT acontece em São Paulo no dia 20 de setembro