12/07/2024 às 02h34 - atualizada em 12/07/2024 às 13h20
Redação
COTIA / SP
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Og Fernandes, rejeitou pedidos de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender as condenações que podem impedir que eles participem das eleições em razão da Lei da Ficha Limpa. Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira foram condenados por diferentes crimes enquanto estavam em cargos públicos.
Ibiúna - SP
O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP). Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas, bem como por manter parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa. A defesa do político alegou que não houve dolo na conduta. Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.
Fabio Bello aliado do atual prefeito Paulinho Sasaki
O ex-prefeito agora condenado era braço direto da atual administração em Ibiúna, o prefeito Paulinho Sasaki chegou a nomeá-lo como Secretário Municipal, segundo fontes o prefeito não pode fazer nada sem o aval do ex-prefeito que ainda assombra atrapalha a atual administração, Ibiúna vive em um grande abandono sem saúde, emprego, educação e segurança, a cidade já tinha passado por uma péssima gestão do ex-prefeito João Melo, e agora se encontra em seu pior momento.
Nhandeara, SP
Fabrício Menezes Marcolino foi condenado à pena de dois anos e oito meses de detenção no regime inicial semiaberto. Na denúncia, o Ministério Público Estadual cita um esquema de fraudes em licitações de obras públicas em pelo menos três cidades do interior de São Paulo. Conforme as investigações, “ele supostamente se apropriava ilegalmente de parte dos recursos públicos de emendas parlamentares e de investimentos do governo estadual”.
Ao STJ, a defesa argumentou “que não poderia ter sido estabelecida uma relação de causalidade entre o fato de ele ser sócio de empresa favorecida em licitação e a prática de qualquer conduta delituosa, sob pena de atribuição de responsabilidade penal objetiva”.
Itabirito - MG
Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado às penas de dois anos de reclusão no regime aberto. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, “ele teria inserido informação falsa em documento público, por meio do qual se apropriou de dinheiro, à época em que era vereador de Itabirito (MG), em 2011″. A defesa do político pediu ao para reconhecer a retroatividade de artigo do Código de Processo Penal (CPP) e que o MP apresentasse um acordo de não-persecução penal.
FONTE: STJ/Record R7
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