22/07/2024 às 00h00 - atualizada em 21/07/2024 às 14h21
Reinaldo Souza
Cotia / SP
A zona azul é um serviço de estacionamento rotativo muito comum em diversas cidades do Brasil, que tem como objetivo organizar o trânsito e facilitar a vida dos motoristas que precisam estacionar em áreas de grande movimento. No entanto, uma curiosidade pouco conhecida sobre esse serviço é que, caso um carro estacionado na zona azul sofra algum dano ou seja furtado, a responsabilidade é totalmente da empresa responsável pela gestão desse estacionamento.
Embora existam algumas decisões de magistrados pelo Brasil a fora seja divergentes, há decisões que favorecem os autores das ações.
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ATO OMISSIVO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM “ZONA AZUL” – INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO PELA GUARDA E VIGILÂNCIA DO MESMO – NEXO DE CAUSALIDADE INDEMONSTRADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-SC – Apelação Cível: AC 319522 SC 2007.031952-2, Relator: Cláudio Barreto Dutra, Data de julgamento: 16/12/2010, Quarta Câmara de Direito Público, Data da publicação: Apelação Cível n. , da Capital)”
“RESPONSABILIDADE CIVIL – FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA – ZONA AZUL – ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS – PERMISSÃO BILATERAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – DEVER DE RESSARCIR.
(TJ-SC – Apelacao Civel: AC 195688 SC 2003.019568-8, Relator: Dionizio Jenczak, Data de julgamento: 23/11/2004, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de publicação: Apelação cível)”
Isso significa que, se um veículo estacionado na zona azul for danificado ou furtado, o motorista não precisa se preocupar com arcar com os prejuízos. A empresa responsável pelo serviço é obrigada a ressarcir o proprietário do veículo pelos danos sofridos ou pelo valor do veículo em caso de furto, pois a cobrança é também pelo zelo do seu bem.
Recentemente, casos de danos e furtos em veículos estacionados na zona azul chamaram a atenção em cidades como São Carlos e Itirapina, ambas no estado de São Paulo. Em São Carlos, um motorista teve seu carro danificado enquanto estava estacionado na zona azul, e a empresa responsável pelo serviço foi acionada e teve que arcar com os custos do conserto do veículo.
Já em Itirapina, um caso de furto de veículo estacionado na zona azul também teve desfecho favorável ao proprietário do veículo, que foi ressarcido pela empresa responsável pelo serviço. Esses casos servem como exemplo da importância de conhecer os direitos do motorista em relação à zona azul e da responsabilidade das empresas em garantir a segurança e a integridade dos veículos estacionados em seus estacionamentos rotativos.
Como é comum a zona azul não emitir uma segunda via ao adquirir seu bilhete é aconselhável registrar uma imagem do seu veículo no local estacionado para uma futura acareação caso haja necessidade de ressarcimento, recomenda-se apps que disponibilize hora, local e data para esse registro.
Portanto, ao estacionar em uma zona azul, é importante estar ciente dos seus direitos e saber que, em caso de danos ou furto do veículo, a responsabilidade é da empresa responsável pelo serviço. Dessa forma, os motoristas podem ficar mais tranquilos ao utilizar esse serviço tão comum nas cidades brasileiras.
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Segurança viária - Reinaldo Souza
Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.Há 2 dias
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