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Cidades

22/08/2024 às 00h21 - atualizada em 23/08/2024 às 00h54

Redação

COTIA / SP

Pedidos de Impugnação Ameaçam candidaturas em Jandira
Pedidos de Impugnação Ameaçam candidaturas em Jandira
Pedidos de Impugnação Ameaçam candidaturas em Jandira

A corrida eleitoral em Jandira ganhou novos contornos com a apresentação de dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Paulo Fernando Barufi da Silva às eleições municipais de 2024. As ações foram movidas pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), representado por sua presidente Tzvetana Inês Loureiro Tzankova, e pela Coligação Majoritária “Para Jandira Continuar Avançando” (REPUBLICANOS, PP, PDT, PODE, PRD, DC, MOBILIZA, PMB, AGIR, PSB, PSD, AVANTE, SOLIDARIEDADE)


O PSB foi o primeiro a se manifestar, alegando graves irregularidades, incluindo a reprovação das contas de Paulo Barufi e condenações por improbidade administrativa. Logo em seguida, a coligação que reúne diversos partidos também protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), com base nas mesmas acusações.


O Ministério Público Eleitoral reforçou a gravidade das denúncias, apontando para a inelegibilidade de Paulo Barufi conforme prevê a lei. A manifestação do MP fortalece a possibilidade de que o registro de candidatura do ex-prefeito seja indeferido, o que colocaria em risco sua participação na disputa eleitoral.


Os pedidos de impugnação complicam a situação de Paulo Barufi, podendo provocar uma reviravolta no cenário eleitoral de Jandira nas próximas semanas. As acusações se baseiam no fato de que Barufi teve suas contas rejeitadas durante seu mandato como prefeito e foi condenado em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.


Este caso chama atenção pela seriedade das acusações e pelo impacto potencial na disputa eleitoral em Jandira, um município que historicamente enfrenta desafios na gestão pública. 


Paulinho Bururu


Por sua vez, Paulinho Bururu, candidato a prefeito pelo PT (Partido dos Trabalhadores), está na mesma situação quanto à sua elegibilidade devido a condenações anteriores. Bururu foi condenado em 26 de setembro de 2014 pela prática de atos previstos nos artigos 90 e 92 da Lei nº 8.666/93, relativos a irregularidades em licitações e contratos administrativos. As sanções impostas incluem a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade, conforme estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.


O desfecho desse processo poderá não apenas definir o futuro político da cidade, mas também reforçar a aplicação da Lei da Ficha Limpa no combate à corrupção eleitoral.

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