23/03/2020 às 19h45 - atualizada em 23/03/2020 às 19h52
Redação
COTIA / SP
A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, e causado prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários?
Após decretar estado de calamidade pública, o governo federal anunciou uma série de medidas, incluindo uma medida provisória (que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, ou deixará de valer), que flexibilizam as leis trabalhistas, prorroga o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito. Para explicar o que mudar e as opções à disposição dos pequenos empreendedores, o G1 ouviu o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e especialistas em direito empresarial.
As alternativas incluem:
adoção do teletrabalho ou home office
antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
aproveitamento e antecipação de feriados
ampliação do uso de banco de horas
prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES
negociação com fornecedores e revisão de contratos
Teletrabalho ou home office
Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.
O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
"Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais", explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper.
Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.
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