05/08/2025 às 19h21 - atualizada em 05/08/2025 às 19h35
Redação
COTIA / SP
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (dia 5), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) absolveu a chapa do prefeito Beto Piteri e da vice Dra. Claudia Marques da acusação de uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2024.
“Em uma decisão histórica, o TRE acolheu a tese de nossos embargos de declaração por maioria de votos: 4 a 3”, informa o advogado Marco Aurélio Toscano da Silva. “Por entender que não houve quaisquer ilícitos praticados pela campanha de Beto Piteri e Claudia Marques na eleição passada, os desembargadores reformaram a decisão anterior, que cassava a chapa vencedora e tornava o ex-prefeito Rubens Furlan inelegível por 8 anos”, destaca o advogado.
Segundo Toscano, as premissas que fundamentaram a decisão anterior estavam baseadas em uma interpretação equivocada acerca de informações que estavam dentro do processo.
Sendo assim, o prefeito Beto Piteri e a vice-prefeita Dra. Claudia Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri e Rubens Furlan mantém seus direitos políticos.
FONTE: R. Medina
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