26/09/2025 às 08h45 - atualizada em 26/09/2025 às 13h46
Redação
COTIA / SP
Decisão judicial é do último dia 17. Caso ocorreu em 2015, quando o ex-prefeito Fábio Bello tentou terceirizar todo o serviço de merenda escolar no município por dispensa de licitação. Na época, o vereador Carlinhos Marques abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal e, após as investigações, levou todas as informações ao Ministério Público, que ajuizou a Ação Civil Pública. O ex-prefeito, um empresário e ex-diretor de licitações foram condenados por improbidade administrativa. Justiça pede devolução de quase R$ 600 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito Fábio Bello de Oliveira (MDB) foi condenado em primeira instância pelo crime de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido em Ibiúna como “Máfia da Merenda”. A decisão foi do dia 17 de setembro – 10 anos após o episódio. Segundo a decisão judicial, o caso tratou-se de “um esquema fraudulento que desviou recursos públicos destinados à alimentação de crianças e adolescentes da rede de ensino, um serviço de altíssima relevância social”.
Além de Fábio Bello, foram condenados o ex-diretor de Licitações, Fábio José Rolim Soares, e o empresário Eloizo Gomes Afonso Durães. O ex-prefeito teve decretado a suspensão de seus direitos políticos por 7 anos, multa civil no valor de 20% do dano, e proibição de contratar com o setor público por 5 anos.
Ainda cabe recurso da decisão. O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.
Relembre o caso
Em outubro de 2015, a Câmara Municipal de Ibiúna abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar contrato emergencial da Prefeitura de Ibiúna com a SP Alimentação e Serviços para terceirização da merenda escolar. Segundo o vereador autor da proposta, Carlinhos Marques (atualmente no Podemos), o contrato foi firmado com uma empresa acusada pelo Ministério Público de São Paulo, Minas Gerais e Paraná de ser o pivô de um esquema que ficou conhecido como a “Máfia da Merenda”. Na época, Carlinhos alegou não ter embasamento jurídico a Prefeitura realizar a contratação emergencial no fim de junho, se em julho os alunos estariam em recesso, já que o contrato foi assinado em 26 de junho. Pesou contra, o fato de a empresa utilizar mão de obra da Prefeitura na cozinha das escolas. “Se é para terceirizar a merenda, tem que se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, como está no contrato. Não é o que vimos em Ibiúna. As merendeiras continuavam sendo do município, o que não estava previsto no contrato”, destacou Carlinhos.
Após a apuração, os vereadores da época decidiram arquivar as denúncias. O autor, porém, encaminhou todas as informações levantadas ao Ministério Público, que ajuizou a Ação Civil Pública que culminou com a condenação dos envolvidos.
Procurado para comentar o caso o ex prefeito não retornou nossas ligações.
FONTE: Jornal Voz de Ibiuna
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