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Cotia

23/03/2022 às 11h58 - atualizada em 23/03/2022 às 13h22

Redação

COTIA / SP

Agente de Trânsito de Cotia faz nota rebatendo pronunciamento feito na sessão da Câmara Municipal de Cotia
Reinaldo Souza afirmou em nota que estava cumprindo uma lei que foi votada pelo propio vereador Paulinho Lenha
Agente de Trânsito de Cotia faz nota rebatendo pronunciamento feito na sessão da Câmara Municipal de Cotia
Agente se diz perseguido

 Nota de esclarecimento


Na 8ª sessão ordinária da câmara municipal da cidade de cotia realizada na data de 22/03/2022, excelentíssimo sr vereador Paulo Benedito Vieira (Paulinho Lenha), se mostrou desconhecedor da legislação de trânsito, ao fazer uso da tribuna para a exposição de um fato onde ele afirma que eu Reinaldo Souza, agente municipal de trânsito concursado no exercício de sua função, estava errado em executar fiscalização de trânsito no interior do Poupatempo de cotia.


Diante dos fatos narrados pelo exmo vereador, que já foi presidente da casa, fatos esses inverídicos, onde o mesmo afirma que eu estava destratando uma senhora e ele veio intervir a favor dessa munícipe, esse terceiro personagem (senhora) foi criado pela imaginação dele, pois na ocasião estávamos eu, meu parceiro de viatura e o nobre vereador.


Vamos ao real acontecimento dos fatos: o Exmo. sr vereador se encontrava estacionado em uma vaga destinada a pessoa idosa, vaga essa devidamente sinalizada no interior do Poupatempo de cotia.


Ao estacionar a viatura sem prejuízo à circulação aos demais veículos, meu parceiro desembarcou da viatura e fez a primeira conferencia nos painéis dos veículos para visualização das credenciais de uso obrigatório, eu desembarquei da viatura logo em seguida.


Antes mesmo de chegar ao veiculo do sr Paulo Benedito Vieira, o mesmo deixa a vaga da qual estava irregularmente estacionado sem credencial, se isentando da notificação.


Ao sair da vaga o vereador imobilizou seu veiculo ao meu lado onde me encontrava lavrando um auto de infração baixou o vidro do passageiro e fez a seguinte indagação “por que você prejudicar os outros, você me multou defronte a minha obra!”.


Reinaldo


- o sr esta fazendo uma acusação? Então vai ter que provar.


Vereador


Eu tenho mil “reclamação” sua na câmara.


Reinaldo


- também existem mil reclamações sua nas ruas.


Vereador


Por que você não vai multar lá fora?


Reinaldo


- a lei que o sr aprovou na câmara quem me permite fiscalizar aqui dentro, ou o senhor não sabe o que aprova e assina na câmara?


Vereador


Você tem que orientar e não multar!


Reinaldo


- o sr alguma vez na sua vida leu o código de transito brasileiro, o artigo 280?


Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO


Seção I - Da Autuação
Art. 280


Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração.


Vereador


Você é folgado!


Reinaldo


- o sr é do legislativo e eu sou do executivo, a sua autoridade é só na câmara municipal, aqui a autoridade no momento sou eu! Você não esta falando com seus assessores não, eu sou servidor e o senhor está vereador, amanhã pode não estar, (os ânimos se exaltam).


- Fala baixo! Fala baixo!


 


Vereador


Que fala baixo o que! Nesse momento o vereador arranca com seu veiculo fazendo ameaças e com o dedo indicador da sua mão direita em riste na minha direção.


O que me deixa surpreso é que um vereador eleito pelo povo esta em uma casa de lei por diversos mandatos para elaborar leis de interesse popular  é contrario a uma lei que ele mesmo aprovou em 2012, lei essa que permite a incursão do agente de trânsito nos estabelecimento privado para fiscalização em vagas de estacionamento destinadas ao idoso e pessoas com deficiência. (Segue lei abaixo)


https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/cotia/lei-ordinaria/2012/172/1712/lei-ordinaria-n-1712-2012-autoriza-a-divisao-de-fiscalizacao-do-transito-da-secretaria-municipal-de-transporte-e-transito-a-fiscalizar-os-estacionamentos-privados-e-da-outras-providencias


Cito também a lei federal 13.146/15 no seu artigo 2º paragrafo único “Art. 2º...........................................................


Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR)”


É importante citar o desconhecimento das leis de trânsito pelo atual presidente da câmara, bem como o vereador Serginho que foram em apoio ao vereador Paulinho lenha.


E para encerrar essa nota, o nobre vereador em questão além de se demonstrar desconhecedor das leis de trânsito e das próprias leis das quais aprova na câmara, ele mostrou ser contra os direitos do idoso e da pessoa com deficiência ao defender a não fiscalização no interior de estabelecimentos privados apoiado pelos vereadores supracitados.


Sem mais.


Reinaldo Souza


Agente Municipal de Trânsito

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