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Cotia

04/04/2022 às 15h10 - atualizada em 04/04/2022 às 15h17

Reinaldo Souza

Cotia / SP

Quantas infrações são necessárias para suspender a CNH?
Confira as regras com as mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro que completam um ano nesse mês de abril.
Quantas infrações são necessárias para suspender a CNH?

Confira as regras com as mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro que completam um ano nesse mês de abril.


As mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro completam um ano nesse mês de abril. A partir de 2021, os motoristas devem estar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão da condução por até um ano. No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.


O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos a perder a carteira temporariamente pode diminuir de acordo com a quantidade de multas muito graves acumuladas pelo motorista.


De acordo com o código, a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e o curso de atualização, que é obrigatório.


Se o motorista for pego pela fiscalização dirigindo um veículo com carteira de habilitação suspensa, terá que pagar multa de R$ 880,41 e terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além do cancelamento da licença por dois anos.


Nova pontuação


Antes das mudanças entrarem em vigor, o motorista que atingiu 20 pontos durante o período de 12 meses teria sua carteira suspensa. A suspensão agora ocorre de forma escalonada.


O motorista tem carteira de habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).


No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e aplicativos de transporte, a suspensão só ocorre quando atinge o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.


A multa gravíssima é de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir conversando com o celular, avançando sinal de trânsito, transitando na faixa exclusiva de ônibus, estacionando em vaga destinada a pessoas com deficiência, entre outros comportamentos infracionais.


As outras infrações geram menos pontos — grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos).


Para ver o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixe o aplicativo oficial da CNH Digital para celulares.


Fonte:https://www.redebrasilnews.com.br/2022/03/quantas-infracoes-sao-necessarias-para.html


 

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Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.
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