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Cotia

12/08/2022 às 15h34

Reinaldo Souza

Cotia / SP

CNH brasileira já pode ser usada em Portugal
Agora, com as mudanças na legislação portuguesa, a troca de documentação não é mais obrigatória.
CNH brasileira já pode ser usada em Portugal
Foto: Reprodução da internet

A lei aprovada em julho em Portugal permite que brasileiros dirijam com a CNH sem a necessidade de trocar para o documento de habilitação do referido país.


Brasileiros que precisarem dirigir em Portugal já podem usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira sem que seja necessário fazer a troca para o documento de habilitação do referido país.


A lei foi aprovada no último dia 1º de julho, quando o Decreto n.º 46 de 2022 do governo português, permitiu a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos  não só no Brasil, mas, em Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.


O antes e o agora


Até então, o Código de Estradas de Portugal estabelecia que para estar habilitado a dirigir legalmente em Portugal, era obrigatoriamente necessário trocar a CNH pelo documento equivalente, dentro de um prazo de até 90 dias, a contar da autorização de residência em território luso.


Agora, com as mudanças na legislação, a troca de documentação não é mais obrigatória, assim como a realização da prova prática de direção. Dessa forma, os brasileiros podem utilizar a CNH brasileira em Portugal.


De acordo com o Código de Estrada, motoristas flagrados dirigindo sem habilitação podem pegar prisão de até dois anos. Por isso, veja abaixo quem pode usufruir deste benefício.


O benefício é reservado aos condutores que se encaixam nos perfis abaixo:



  • Ter menos de 60 anos de idade;

  • Título de condução estrangeiro (habilitação) renovado ou emitido há menos de 15 anos;

  • Cidadão brasileiro e demais estrangeiros devem ter renovado a CNH através do IMT (órgão Português semelhante ao Detran no Brasil). Existe também a possibilidade de retornar ao Brasil para realizar o procedimento;

  • A nova legislação beneficia condutores de carros, motos, triciclos, quadriciclos, e demais veículos que respeitem o limite de oito passageiros;

  • Para veículos equivalentes às categorias de habilitação C, D e E no Brasil, será necessário realizar provas teóricas e práticas junto ao IMT.

FONTE: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-brasileira-ja-pode-ser-usada-em-portugal/

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Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.
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