20/07/2023 às 00h00 - atualizada em 28/07/2023 às 20h09
Reinaldo Souza
Cotia / SP
Quem nunca se perguntou, será que eu posso estacionar aqui? após se deparar com uma sinalização de proibição fixada em um portão, pois é, essa dúvida é mais comum do que se parece entre os motoristas.
Há várias sinalizações de trânsito que causam dúvidas em diversos motoristas, por isso aqui vamos tentar elucidar o condutor para que ele saiba diferenciar as placas reais das “FAKES”, e assim evitar o desconforto de receber uma multa em casa.
A sinalização viária das vias brasileiras é regulamentada pela resolução do CONTRAN 973 de 18 de julho de 2022, ela quem estabelece requisitos técnicos para a implantação da sinalização vertical e horizontal no território nacional por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego e Sinalização.
Sendo assim quem pode somente implantar a sinalização nas vias é o departamento de trânsito que detém circunscrição sobre a mesma, toda e qualquer sinalização de trânsito é executada através de um estudo técnico realizado e aprovado por um engenheiro de tráfego.
Entretanto não difícil nos depararmos com terceiros e/ou particulares sinalizando a via por conta própria sem nenhum conhecimento ou autorização do órgão competente.
Devemos lembrar que a sinalização em desacordo com a resolução supramencionada não valerá de nada, pois, os agentes da autoridade de trânsito que detém o poder de polícia para fiscalizar nada poderão fazer para aplicar as sanções aos condutores que “desobedecerem” a essa sinalização. Em alguns casos dependendo das leis locais, o cidadão autor da implantação da sinalização “FAKE” que for flagrado e/ou localizado posteriormente pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo ato deliberado.
As sinalizações mais comuns vistas nas vias são as placas de regulamentação e advertência, é importante lembrar que toda e qualquer sinalização de trânsito tem critérios e características padrão, como uma dimensão correta, largura de faixa, cor, tamanho da escrita e etc. Vejamos no final da matéria alguns exemplos.
Os padrões legais adotados para que a sinalização tenha seu efeito e seja válida e consequentemente embase a prerrogativa do agente da autoridade de trânsito em realizar a fiscalização de trânsito deve ser implantada pelo órgão de trânsito ou por empresa contratada pela prefeitura.
Em alguns exemplos de placas que vemos no nosso dia a dia como condutor ou pedestres, e ainda falando de padrões estabelecidos pela resolução, também é importante mencionar que as placas de sinalização não podem ser fixadas com arames, em árvores, em marquises de edificações, portões ou suportes de madeiras (exceto quando houver obras no local) e, ainda na sua implantação deve-se respeitar uma distância entre uma placa e outra, para assim traçar dentro da legalidade um perímetro de proibição por exemplo.
Caso um agente da autoridade de trânsito se depare com placas “FAKES” sem regulamentação pelas vias, além de não poder autuar, ele deve removê-la imediatamente, para não causar confusão ao usuário da via.
É importante mencionarmos que as sinalizações têm seu significado e sua legalidade, quando falamos de sinalização VERTICAL, estamos falando da sinalização que vai regulamentar aquele local, ou seja, se é proibido ou não, e quando mencionamos a sinalização horizontal (de solo), essa tem o papel de somente complementar a regulamentação, ou seja, se não houver a sinalização VERTICAL no local, não há como ser feita a fiscalização, pois a sinalização horizontal isoladamente não serve como referência para a fiscalização do agente da autoridade de trânsito.
Então vejamos algumas sinalizações de trânsito “FAKE” como prometido que são bastante comuns e que não tem efeito legal para a fiscalização.
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Segurança viária - Reinaldo Souza
Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.Há 2 dias
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