07/10/2023 às 01h21 - atualizada em 07/10/2023 às 01h28
Redação
COTIA / SP
Um contribuinte que adquiriu imóveis pelo valor de mercado conseguiu comprovar que o município de Carapicuíba estava supervalorizando o valor venal usado para a cobrança de impostos. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Gustavo Kaedei, da 2ª Vara do Fórum de Carapicuíba, e essa decisão favorável foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado Dr. Ricardo Monteiro, do escritório de advocacia Ricardo Monteiro Advogados, responsável pela ação, destaca que essas decisões judiciais promovem a justiça tributária. Ele afirma que “os municípios da Grande São Paulo muitas vezes aplicam valores de base para a cobrança de impostos que estão completamente desconexos com a realidade”.
Monteiro acrescenta que “é comum ver casos de imóveis cujo valor de mercado é depreciado devido a restrições ambientais, mas que ainda assim, para fins de cobrança de impostos, são considerados mais valiosos do que o mercado reconhece”.
Processos 1000967-35.2023.8.26.0127 e 2043763-17.2023.8.26.0000
FONTE: Revista Circuito/Outubro 23
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