02/12/2023 às 00h09 - atualizada em 02/12/2023 às 01h31
Redação
COTIA / SP
O ex-prefeito de Ibiúna e atual secretário de Desenvolvimento Urbano, Fábio Bello, foi condenado a um ano de reclusão na última terça-feira (28), pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Ibiúna Acauã Muller Ferreira Tirapani, em uma ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Num primeiro momento, o réu foi condenado a cumprir a pena em regime aberto, posteriormente substituiu a pena para cumprimento por meio de prestação de serviços à comunidade
A pena se fundamenta no Artigo 359-C, na Lei nº 10.028, de 2000. Basicamente, o crime foi tipificado em razão de Bello, nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu governo, em 2016, ter feito despesas sem deixar recursos para honrar os respectivos pagamentos.
A lei diz o seguinte: “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Pena: “reclusão, de 1 ano a 4 anos.”
Como essa sentença foi proferida em primeira instância, Bello pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, a quem competirá a decisão superior. Dessa maneira, os efeitos da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Ibiúna somente ocorrerão com a sua confirmação pelo Tribunal de Justiça.
REPERCUSSÃO
Essa informação assim que foi tornada pública se espalhou imediatamente na esfera política, sendo motivo de comentários, entre os quais de perplexidade. Um dos mais comuns se constituiu numa pergunta: “Uma autoridade condenada pode prosseguir numa função pública?”
FÁBIO COMENTA
Em resposta a vitrine online hoje (1) à tarde, Fábio Bello escreveu: “Boa tarde! Tem recurso de embargo com o próprio juiz, no final do processo te respondo. Eu acredito na Justiça.”
Click para baixar a sentença completa disponivél em Imagem abaixo
FONTE: Revista Vitrine Online - Dez 2023
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