Sexta, 11 de setembro de 2026
Cotia

11/09/2026 às 16h58

Reinaldo Souza

Cotia / SP

WIND BANNERS POLÍTICOS ENTRAM NA MIRA DA SEGURANÇA VIÁRIA E LEVANTAM ALERTA SOBRE RISCOS EM CRUZAMENTOS
Estruturas instaladas em calçadas e próximas a cruzamentos podem esconder semáforos e placas, reduzir o campo de visão de condutores e pedestres e transformar uma propaganda permitida em uma situação de risco
WIND BANNERS POLÍTICOS ENTRAM NA MIRA DA SEGURANÇA VIÁRIA E LEVANTAM ALERTA SOBRE RISCOS EM CRUZAMENTOS

Por Reinaldo Souza - Agente de Trânsito


A disputa eleitoral ganhou as ruas das cidades brasileiras, mas, junto com bandeiras, cartazes e materiais de campanha, uma prática vem chamando a atenção de especialistas em mobilidade e segurança viária: a instalação de wind banners — estruturas publicitárias verticais e móveis — em calçadas, esquinas, rotatórias e áreas próximas a cruzamentos.


Embora a legislação eleitoral permita determinadas formas de propaganda em vias públicas, a autorização não é irrestrita. A própria Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 37, estabelece que bandeiras utilizadas ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mesma regra é reproduzida pela Resolução TSE nº 23.610/2019.


O ponto central, portanto, não é simplesmente a existência da propaganda política, mas o local onde ela é instalada e o impacto que provoca sobre a circulação e a segurança das pessoas.


QUANDO A PROPAGANDA PASSA A REPRESENTAR UM RISCO


Um wind banner colocado próximo a uma esquina pode parecer, isoladamente, apenas uma peça de divulgação. Entretanto, quando instalado no campo visual de quem conduz um veículo, pode encobrir parcialmente uma placa de "PARE", uma placa de regulamentação, um semáforo ou até mesmo um veículo que se aproxima transversalmente.


Em um cruzamento, poucos metros de redução do campo de visão podem ser determinantes para que um condutor perceba — ou não — a aproximação de outro veículo, motociclista, ciclista ou pedestre.


Entre os riscos associados à instalação inadequada dessas estruturas estão:




  • obstrução visual de semáforos;




  • ocultação ou redução da visibilidade de placas de regulamentação e advertência;




  • redução do campo de visão nas aproximações de cruzamentos;




  • dificuldade para identificar pedestres e ciclistas;




  • comprometimento da circulação nas calçadas;




  • aumento do risco de conflitos entre veículos;




  • necessidade de manobras repentinas por parte dos condutores;




  • distração provocada pelo excesso de elementos visuais;




  • comprometimento da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;




  • aumento do risco de sinistros de trânsito.




A legislação eleitoral é expressa ao exigir que a propaganda móvel em vias públicas não dificulte o trânsito de pessoas e veículos.


JUSTIÇA ELEITORAL JÁ ANALISOU CASOS ENVOLVENDO WIND BANNERS


O tema deixou de ser apenas uma discussão teórica.


Em atualização de 2026, a própria jurisprudência selecionada do Tribunal Superior Eleitoral registra caso envolvendo banner instalado em rotatória e lateral de via pública, em local de intensa circulação de veículos.


Segundo o entendimento reproduzido pelo TSE, quando o material possui grandes dimensões e produz impacto visual equivalente ao de um outdoor, pode ser caracterizada propaganda eleitoral irregular. O tribunal também registra que a mobilidade ou transitoriedade do material não impede, por si só, a caracterização da irregularidade.


Há ainda precedente recente, de março de 2026, envolvendo bandeiras em vias públicas que prejudicavam a circulação de veículos e pessoas. O TSE considerou configurada a propaganda irregular e manteve a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.


Isso demonstra uma questão fundamental: ser móvel não significa estar automaticamente permitido.


A propaganda precisa atender simultaneamente às demais exigências legais.


A PROPAGANDA NÃO PODE ESCONDER O TRÂNSITO


A Resolução TSE nº 23.610/2019 é particularmente clara.


Ela permite bandeiras ao longo das vias públicas quando móveis e quando não dificultarem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A norma também estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada dos meios de propaganda entre 6h e 22h.


Portanto, uma estrutura instalada às margens de uma avenida não pode ser analisada somente pelo fato de possuir uma base móvel.


É necessário avaliar o efeito concreto produzido naquele espaço público.


Se o equipamento encobre um semáforo, reduz a visibilidade de uma placa, prejudica a passagem de pedestres ou interfere na aproximação de um cruzamento, existe uma situação que merece intervenção e apuração pelos órgãos competentes.


O QUE DIZ A OAB?


É importante fazer uma distinção: a OAB não é o órgão responsável por regulamentar a propaganda eleitoral das eleições gerais, municipais ou estaduais. Essa competência pertence à Justiça Eleitoral.


Entretanto, há manifestações institucionais da própria Ordem que ajudam a compreender a preocupação com o uso de wind banners.


Em decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo, foi analisada especificamente a utilização de wind banner para publicidade advocatícia. O órgão considerou incompatível com as regras de publicidade profissional a utilização do equipamento com características mercantilistas, destacando justamente seu forte impacto visual.


A OAB também possui regras próprias para suas eleições internas, nas quais há restrições à utilização de bandeiras, bandeirolas e assemelhados e previsão para retirada de propagandas consideradas irregulares.


Essas normas da OAB, contudo, não substituem a legislação eleitoral aplicável às eleições oficiais. Para candidatos a cargos públicos, a referência jurídica principal é a legislação eleitoral e a regulamentação do TSE.


RESPONSABILIDADE: O CANDIDATO NÃO PODE IGNORAR A IRREGULARIDADE


Outro ponto importante está relacionado à responsabilidade do beneficiário da propaganda.


O artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997 estabelece critérios para responsabilização do candidato beneficiado por propaganda irregular. A jurisprudência do TSE admite a responsabilização quando as circunstâncias do caso demonstram que seria impossível o beneficiário desconhecer a irregularidade.


Além disso, quando o candidato é intimado sobre uma propaganda irregular, a legislação prevê prazo de 48 horas para retirada ou regularização, sendo possível caracterizar sua responsabilidade caso não tome as providências necessárias.


Isso significa que não se pode simplesmente colocar toda a responsabilidade sobre o cabo eleitoral ou sobre a pessoa que instalou a estrutura.


O candidato e sua campanha têm o dever de acompanhar a forma como sua propaganda está sendo apresentada ao público e adotar providências quando houver irregularidade.


É especialmente relevante quando existem diversos materiais da mesma candidatura concentrados em um determinado ponto ou quando a estrutura permanece instalada em local de grande visibilidade e circulação.


A responsabilização, entretanto, deve observar os requisitos previstos na legislação e as circunstâncias concretas de cada caso — não sendo juridicamente correto presumir automaticamente que todo candidato beneficiado tinha conhecimento prévio de qualquer propaganda irregular.


E QUANDO O WIND BANNER ESCONDE UMA PLACA OU SEMÁFORO?


Nesse cenário, a discussão deixa de ser exclusivamente eleitoral e passa a envolver diretamente a segurança viária e a gestão do trânsito.


O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito competências como planejar, regulamentar e operar o trânsito, implantar e manter a sinalização, realizar fiscalização e promover ações de segurança viária.


Isso significa que, diante de uma estrutura publicitária que esteja efetivamente comprometendo a segurança da circulação, o órgão municipal de trânsito possui fundamento para avaliar tecnicamente a situação e adotar as providências cabíveis dentro de sua competência.


QUAL É O PAPEL DO AGENTE DE TRÂNSITO?


O agente de trânsito não deve atuar como fiscal eleitoral.


Essa distinção é fundamental.


A fiscalização da propaganda eleitoral irregular pertence à Justiça Eleitoral, dentro de suas competências próprias.


Entretanto, o agente de trânsito, no exercício de suas atribuições legais, pode identificar uma situação que esteja comprometendo a segurança viária e encaminhá-la ao órgão competente, além de adotar as providências de trânsito que estejam dentro de sua competência.


O CTB atribui aos órgãos municipais de trânsito, entre outras funções, a execução da fiscalização de trânsito, a operação da circulação e a promoção da segurança viária.


Na prática, diante de um wind banner instalado próximo a um cruzamento, o procedimento técnico pode envolver:


1. Identificação do risco
Verificar se existe comprometimento da visibilidade de placas, semáforos, veículos, pedestres ou ciclistas.


2. Registro da ocorrência
Fotografar ou documentar a situação, indicando local, data, horário e circunstâncias observadas.


3. Avaliação técnica
Analisar o impacto da estrutura sobre a circulação e a segurança viária.


4. Comunicação ao órgão responsável
Quando se tratar de propaganda eleitoral, encaminhar a ocorrência à autoridade competente da Justiça Eleitoral, conforme os procedimentos locais.


5. Adoção de medidas de trânsito
Quando houver risco imediato à circulação, o órgão de trânsito deverá avaliar as medidas cabíveis dentro de sua competência.


6. Orientação da campanha
Sempre que possível, solicitar a retirada ou deslocamento da estrutura para local que não comprometa a segurança.


DEMOCRACIA E SEGURANÇA VIÁRIA DEVEM CAMINHAR JUNTAS


A propaganda eleitoral é legítima e necessária ao processo democrático. Candidatos precisam apresentar suas propostas e eleitores têm o direito de conhecer aqueles que disputam seus votos.


Mas o direito de fazer campanha não pode se sobrepor ao direito coletivo à segurança.


A própria Justiça Eleitoral reconhece que bandeiras podem ser utilizadas em vias públicas, desde que móveis e desde que não prejudiquem o trânsito.


A questão, portanto, não é ser contra a propaganda política.


É defender que ela seja feita sem bloquear semáforos, esconder placas, invadir áreas de circulação, comprometer a acessibilidade ou reduzir a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.


Em uma cidade que busca reduzir sinistros e preservar vidas, cada elemento colocado no espaço viário precisa ser avaliado também sob a perspectiva da segurança.


PROPAGANDA NÃO PODE CUSTAR VIDAS


Um candidato que pretende administrar uma cidade, um estado ou representar a população deve compreender que a segurança viária também é responsabilidade de todos.


Se a propaganda de uma candidatura coloca em risco a circulação de pessoas, ela deixa de ser apenas uma questão de marketing político e passa a exigir responsabilidade, correção e respeito ao espaço público.


A mensagem é simples:


Campanha eleitoral é legítima.
Propaganda irregular não.
E segurança viária deve estar acima da disputa eleitoral.




FONTES E REFERÊNCIAS


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Blog/coluna O colunista Reinaldo Souza é Agente Municipal de trânsito na cidade de Cotia, Formado em gestão pública, Membro da comissão PCD da OAB Cotia, Representante Estadual da categoria dos Agentes de Trânsito pela AGTBRASIL, palestrante, estudioso da matéria trânsito.
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