05/09/2019 às 21h44 - atualizada em 05/09/2019 às 21h50
Redação
COTIA / SP
Em inquérito instaurado pela Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), se investiga, entre outras coisas, que a Prefeitura de Itapevi propositalmente teria atrasado pagamentos de valores devidos à empresa Eco Ita Enob Concessões Itapevi Ltda, fato esse que teria contribuído para que a empresa deixasse de honrar compromissos trabalhistas de funcionários e, na sequência, tratou da interrupção dos serviços de coleta do lixo realizado pela empresa, para justificar a contratação emergencial da empresa Consita Tratamento de Resíduos S/A. O MP-SP investiga também se a articulação desse procedimento teria sido comandada pelo prefeito Igor Soares, por razões alheias ao interesse público, com o suposto propósito em favorecer a Consita e, ainda, viabilizar sua promoção pessoal diante da nova contratação. A Eco Ita entrou em atividade no município em 16/maio/2002, com prazo de vigência do contrato prorrogado até 16/junho/2020. A Promotoria descreve também que a Eco Ita relata em ofício possuir créditos com município por serviços prestados. Já o prefeito Igor Soares, em pronunciamento feito aos funcionários da empresa, durante uma paralisação de greve, afirmou que os pagamentos da Prefeitura estariam em dia. Diante das duas alegações, a Promotoria quer apurar o motivo pelo qual a Prefeitura não teria encaminhado à execução da Garantia de Cumprimento do contrato, e, ao invés disso, contratou a empresa Consita em caráter emergencial por Dispensa de Licitação.
Em suas alegações, a Promotora de Justiça, Juliana Peres Almenara, utilizou o Artigo 10, caput, e Inciso VIII da Lei nº 8.429/92 que estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrava que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da municipalidade, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensa-los indevidamente”.
FONTE: JORNAL O REPORTER REGIONAL 2019
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